← Voltar ao início Informação Legal

Legislação sobre
Gases Fluorados

Os gases fluorados com efeito de estufa (F-gases) estão sujeitos a regulamentação europeia e nacional cada vez mais restritiva. Esta página resume as principais obrigações legais que se aplicam à instalação e manutenção de equipamentos de ar condicionado em Portugal.

Atualizado em março de 2026 · Informação baseada no Regulamento (UE) 2024/573 e Decreto-Lei n.º 145/2017

Fonte oficial: ApC / APA
Certificação EIC ARTICOCLIMA · Certif. EIC nº GF-0879

📜 Enquadramento Legal

A utilização de gases fluorados em equipamentos de refrigeração e ar condicionado é regulada por legislação europeia de aplicação direta, complementada por legislação nacional de execução.

UE — Em vigor desde mar. 2024
Regulamento (UE) 2024/573

Regulamento principal sobre gases fluorados com efeito de estufa. Revoga o Regulamento (UE) 517/2014 e introduz regras mais restritivas sobre colocação no mercado, utilização, recuperação e certificação.

Ver em EUR-Lex →
UE — Certificação
Regulamento de Execução (UE) 2024/2215

Define os requisitos mínimos de qualificação para emissão de certificados a técnicos de equipamentos fixos de refrigeração, ar condicionado e bombas de calor. Revoga o Regulamento 2015/2067.

Portugal — Nacional
Decreto-Lei n.º 145/2017

Assegura a execução do Regulamento (UE) 517/2014 na ordem jurídica nacional. Regula a certificação de técnicos e empresas, define as entidades competentes e os regimes sancionatórios.

Portugal — Entidade competente
Agência para o Clima (ApC)

A Agência para o Clima (anteriormente APA) é responsável pela implementação e acompanhamento da regulamentação de gases fluorados em Portugal, incluindo a supervisão da certificação.

Ver no site da ApC →

📉 Redução Progressiva dos HFC (Phase-Down)

O Regulamento (UE) 2024/573 estabelece um calendário de redução gradual da quantidade de hidrofluorocarbonetos (HFC) que podem ser colocados no mercado europeu, tendo como referência a linha de base de 2015 (≈ 176 milhões t CO₂eq).

2025–2026
24,3% da linha de base
≈ 43 milhões de toneladas CO₂eq disponíveis no mercado UE — redução de 48% face a 2023.
2027–2029
12,3% da linha de base
≈ 21,7 milhões de toneladas CO₂eq — redução de cerca de 50% face ao período anterior.
2030–2032
Redução para ≈ 9 milhões t CO₂eq
A disponibilidade de HFC no mercado continua a decrescer acentuadamente, pressionando a transição para refrigerantes alternativos (R-32, R-290, R-744, NH₃).
2050
Eliminação total dos HFC
Objetivo final do regulamento — eliminação progressiva completa dos hidrofluorocarbonetos no mercado europeu.
⚠️

A redução das quotas de HFC já está a fazer subir o preço dos refrigerantes mais comuns (R-410A, R-32). Equipamentos que utilizam refrigerantes com elevado GWP ficarão progressivamente mais caros de manter.


🚫 Proibições e Limites por Data

O regulamento estabelece proibições graduais para a colocação no mercado e utilização de gases com elevado potencial de aquecimento global (GWP). Estas são as datas mais relevantes para o setor do ar condicionado e refrigeração:

A partir de 1 de janeiro de 2025

Proibição de utilização de HFC virgens com GWP igual ou superior a 2.500 na reparação e manutenção de equipamentos de refrigeração existentes (exceto gases reclamados ou reciclados, cuja derrogação se mantém até 2030). Os refrigerantes comerciais mais afetados: R-404A (GWP 3.922) e R-507A (GWP 3.985).

A partir de 2026

Proibição alargada a equipamentos de ar condicionado e bombas de calor — restrição à utilização de gases virgens com GWP ≥ 2.500 na manutenção e assistência técnica (derrogação para gases reclamados/reciclados até 2032). Além disso, novos frigoríficos domésticos e unidades de refrigeração autónomas com F-gases ficam proibidos.

A partir de 2030

Limite máximo de GWP = 150 para novos equipamentos de ar condicionado estacionários (exceto chillers). Esta restrição impulsiona a adoção massiva de refrigerantes como R-32 (GWP 675), R-290 (propano, GWP 3) e R-744 (CO₂, GWP 1). O R-410A (GWP 2.088) deixará de ser utilizável em novos equipamentos.

A partir de 2050

Eliminação total dos HFC no mercado europeu — proibição geral de colocação no mercado de equipamentos contendo hidrofluorocarbonetos.


🪪 Certificação de Técnicos

É obrigatória a certificação individual para qualquer técnico que realize atividades de instalação, reparação, manutenção, assistência técnica, desativação ou verificação de fugas em equipamentos que contenham gases fluorados ou substâncias alternativas (CO₂, NH₃, hidrocarbonetos). Existem quatro categorias:

A1
Certificado A1

Todas as atividades — instalação, reparação, manutenção, desativação e recuperação, sem limite de carga de refrigerante.

A2
Certificado A2

Mesmas atividades, mas apenas em equipamentos com carga inferior a 3 kg (ou 6 kg se hermeticamente fechados).

D
Certificado D

Apenas atividades de recuperação de gases em equipamentos com carga inferior a 3 kg (ou 6 kg se hermeticamente fechados).

E
Certificado E

Apenas deteção de fugas que não implique intervenção no circuito frigorífico.

Os certificados emitidos ao abrigo do Regulamento anterior (UE) 517/2014 mantêm-se válidos nas condições em que foram emitidos.

ℹ️

Organismos de certificação em Portugal: CENTERM (acreditado pelo IPAC para categorias A1, A2, D e E) e AIPOR — Associação dos Instaladores de Portugal.


🏢 Certificação de Empresas

As empresas que prestam serviços a terceiros nas atividades de instalação, reparação, manutenção, assistência técnica, desativação ou recuperação em equipamentos com gases fluorados são obrigadas a obter certificação empresarial, nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 145/2017.


Obrigações dos Operadores (Proprietários de Equipamentos)

Quem possui equipamentos de ar condicionado ou refrigeração com gases fluorados tem obrigações específicas a cumprir:

⚠️

Atenção: A libertação intencional de gases fluorados para a atmosfera é proibida e constitui infração punível com coima. A ARTICOCLIMA cumpre integralmente toda a regulamentação aplicável — todos os nossos técnicos são certificados e as intervenções são devidamente registadas.


🌡️ Refrigerantes e Impacto Regulatório

Com o phase-down em curso, é importante conhecer o GWP dos refrigerantes mais utilizados em ar condicionado doméstico e comercial:

GWP: 675 — Permitido até 2030+
R-32

Refrigerante mais comum nos equipamentos modernos (Daikin, Bosch, Daitsu). Abaixo do limite de 2.500 e também abaixo do futuro limite de 750. Continuará a ser utilizável após 2026.

GWP: 2.088 — Restrições a partir de 2026
R-410A

Ainda utilizado em equipamentos mais antigos. Com GWP de 2.088, abaixo do limite de 2.500, mas acima do futuro limite de 150 para 2030. Equipamentos novos com R-410A serão proibidos após 2030.

GWP: 3.922 — Proibido desde 2025
R-404A / R-507A

Muito utilizados em refrigeração comercial. Com GWP acima de 2.500, o uso de gases virgens para manutenção está proibido desde 1 de janeiro de 2025. Apenas gases reclamados ou reciclados até 2030.

GWP: 1–3 — Futuro
R-290 / R-744 / NH₃

Alternativas naturais de GWP mínimo (propano, CO₂, amoníaco). São os refrigerantes do futuro, já utilizados em equipamentos de nova geração para cumprir o limite de 150 a partir de 2030.


🔗 Fontes e Links Úteis

Para consultar os diplomas legais completos e obter informação oficial sobre certificação:

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