Legislação sobre
Gases Fluorados
Os gases fluorados com efeito de estufa (F-gases) estão sujeitos a regulamentação europeia e nacional cada vez mais restritiva. Esta página resume as principais obrigações legais que se aplicam à instalação e manutenção de equipamentos de ar condicionado em Portugal.
Atualizado em março de 2026 · Informação baseada no Regulamento (UE) 2024/573 e Decreto-Lei n.º 145/2017
Fonte oficial: ApC / APA
ARTICOCLIMA · Certif. EIC nº GF-0879
📜 Enquadramento Legal
A utilização de gases fluorados em equipamentos de refrigeração e ar condicionado é regulada por legislação europeia de aplicação direta, complementada por legislação nacional de execução.
Regulamento principal sobre gases fluorados com efeito de estufa. Revoga o Regulamento (UE) 517/2014 e introduz regras mais restritivas sobre colocação no mercado, utilização, recuperação e certificação.
Ver em EUR-Lex →Define os requisitos mínimos de qualificação para emissão de certificados a técnicos de equipamentos fixos de refrigeração, ar condicionado e bombas de calor. Revoga o Regulamento 2015/2067.
Assegura a execução do Regulamento (UE) 517/2014 na ordem jurídica nacional. Regula a certificação de técnicos e empresas, define as entidades competentes e os regimes sancionatórios.
A Agência para o Clima (anteriormente APA) é responsável pela implementação e acompanhamento da regulamentação de gases fluorados em Portugal, incluindo a supervisão da certificação.
Ver no site da ApC →📉 Redução Progressiva dos HFC (Phase-Down)
O Regulamento (UE) 2024/573 estabelece um calendário de redução gradual da quantidade de hidrofluorocarbonetos (HFC) que podem ser colocados no mercado europeu, tendo como referência a linha de base de 2015 (≈ 176 milhões t CO₂eq).
A redução das quotas de HFC já está a fazer subir o preço dos refrigerantes mais comuns (R-410A, R-32). Equipamentos que utilizam refrigerantes com elevado GWP ficarão progressivamente mais caros de manter.
🚫 Proibições e Limites por Data
O regulamento estabelece proibições graduais para a colocação no mercado e utilização de gases com elevado potencial de aquecimento global (GWP). Estas são as datas mais relevantes para o setor do ar condicionado e refrigeração:
Proibição de utilização de HFC virgens com GWP igual ou superior a 2.500 na reparação e manutenção de equipamentos de refrigeração existentes (exceto gases reclamados ou reciclados, cuja derrogação se mantém até 2030). Os refrigerantes comerciais mais afetados: R-404A (GWP 3.922) e R-507A (GWP 3.985).
Proibição alargada a equipamentos de ar condicionado e bombas de calor — restrição à utilização de gases virgens com GWP ≥ 2.500 na manutenção e assistência técnica (derrogação para gases reclamados/reciclados até 2032). Além disso, novos frigoríficos domésticos e unidades de refrigeração autónomas com F-gases ficam proibidos.
Limite máximo de GWP = 150 para novos equipamentos de ar condicionado estacionários (exceto chillers). Esta restrição impulsiona a adoção massiva de refrigerantes como R-32 (GWP 675), R-290 (propano, GWP 3) e R-744 (CO₂, GWP 1). O R-410A (GWP 2.088) deixará de ser utilizável em novos equipamentos.
Eliminação total dos HFC no mercado europeu — proibição geral de colocação no mercado de equipamentos contendo hidrofluorocarbonetos.
🪪 Certificação de Técnicos
É obrigatória a certificação individual para qualquer técnico que realize atividades de instalação, reparação, manutenção, assistência técnica, desativação ou verificação de fugas em equipamentos que contenham gases fluorados ou substâncias alternativas (CO₂, NH₃, hidrocarbonetos). Existem quatro categorias:
Todas as atividades — instalação, reparação, manutenção, desativação e recuperação, sem limite de carga de refrigerante.
Mesmas atividades, mas apenas em equipamentos com carga inferior a 3 kg (ou 6 kg se hermeticamente fechados).
Apenas atividades de recuperação de gases em equipamentos com carga inferior a 3 kg (ou 6 kg se hermeticamente fechados).
Apenas deteção de fugas que não implique intervenção no circuito frigorífico.
Os certificados emitidos ao abrigo do Regulamento anterior (UE) 517/2014 mantêm-se válidos nas condições em que foram emitidos.
🏢 Certificação de Empresas
As empresas que prestam serviços a terceiros nas atividades de instalação, reparação, manutenção, assistência técnica, desativação ou recuperação em equipamentos com gases fluorados são obrigadas a obter certificação empresarial, nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 145/2017.
- A certificação é obrigatória exclusivamente quando há prestação de serviços para terceiros.
- A empresa deve garantir que os seus técnicos detêm os certificados individuais adequados.
- O âmbito de certificação foi alargado para incluir equipamentos que contenham substâncias alternativas aos F-gases (CO₂, NH₃, hidrocarbonetos).
- O organismo CERTIF foi o primeiro a obter acreditação do IPAC para a certificação de empresas ao abrigo da nova regulamentação.
✅ Obrigações dos Operadores (Proprietários de Equipamentos)
Quem possui equipamentos de ar condicionado ou refrigeração com gases fluorados tem obrigações específicas a cumprir:
- Verificação periódica de fugas — a frequência depende da carga de refrigerante do equipamento (equipamentos com carga superior a 5 t CO₂eq requerem verificação anual; carga superior a 50 t CO₂eq requerem verificação semestral).
- Manutenção de registo — obrigação de guardar um registo com todas as intervenções realizadas no equipamento, incluindo quantidade de gás adicionado ou recuperado, identificação do técnico certificado e data de cada intervenção.
- Recuperação obrigatória — os gases fluorados devem ser recuperados por um técnico certificado antes da desativação, desmantelamento ou serviço que implique abertura do circuito frigorífico. É proibida a libertação intencional de gases para a atmosfera.
- Utilização de técnicos certificados — todas as intervenções em equipamentos com gases fluorados devem ser realizadas exclusivamente por técnicos detentores de certificado válido.
- Rotulagem — os equipamentos devem estar devidamente etiquetados com a identificação do refrigerante e a indicação de que contêm gases fluorados.
Atenção: A libertação intencional de gases fluorados para a atmosfera é proibida e constitui infração punível com coima. A ARTICOCLIMA cumpre integralmente toda a regulamentação aplicável — todos os nossos técnicos são certificados e as intervenções são devidamente registadas.
🌡️ Refrigerantes e Impacto Regulatório
Com o phase-down em curso, é importante conhecer o GWP dos refrigerantes mais utilizados em ar condicionado doméstico e comercial:
Refrigerante mais comum nos equipamentos modernos (Daikin, Bosch, Daitsu). Abaixo do limite de 2.500 e também abaixo do futuro limite de 750. Continuará a ser utilizável após 2026.
Ainda utilizado em equipamentos mais antigos. Com GWP de 2.088, abaixo do limite de 2.500, mas acima do futuro limite de 150 para 2030. Equipamentos novos com R-410A serão proibidos após 2030.
Muito utilizados em refrigeração comercial. Com GWP acima de 2.500, o uso de gases virgens para manutenção está proibido desde 1 de janeiro de 2025. Apenas gases reclamados ou reciclados até 2030.
Alternativas naturais de GWP mínimo (propano, CO₂, amoníaco). São os refrigerantes do futuro, já utilizados em equipamentos de nova geração para cumprir o limite de 150 a partir de 2030.
🔗 Fontes e Links Úteis
Para consultar os diplomas legais completos e obter informação oficial sobre certificação:
Tem dúvidas sobre o seu equipamento?
A nossa equipa é certificada e está ao corrente de toda a legislação em vigor. Contacte-nos para esclarecimentos ou para agendar uma visita técnica.